Mês: maio 2018

  • Nota de apoio

    Nota de apoio

    MANIFESTO

    A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), vem manifestar apoio ao ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS que se reuniu com o Ministro Rossieli Soares da Silva no Ministério de Educação (MEC), no dia 29 de maio de 2018. Na qual repudiaram a proposta do governo e reafirmaram  a reivindicação dos povos indígenas feita durante o 15ºAcampamento Terra Livre em Brasília em abril deste ano,   no que diz respeito a garantia de bolsa permanência para os estudantes indígenas e quilombolas nas universidades.

    Reafirmamos a nossa luta pela autonomia e a nossa determinação pela garantia dos nossos direitos, repudiando quaisquer tentativas de retrocesso em nossas conquistas, para o bem das nossas futuras gerações.

    Bolsa Permanência Já!

    Diretoria Executiva da FOIRN

  • Unicamp e Ufscar farão seleção unificada para estudantes indígenas em São Gabriel da Cachoeira (AM)

    Unicamp e Ufscar farão seleção unificada para estudantes indígenas em São Gabriel da Cachoeira (AM)

    Departamento de Adolescentes e Jovens Indígenas da Foirn (Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro), comemora uma importante conquista da juventude indígena do Rio Negro essa semana: pela primeira vez a Unicamp e Ufscar farão um processo de seleção unificado de candidatos em São Gabriel da Cachoeira. O lançamento do edital está previsto para junho, as inscrições em setembro e provas em dezembro.

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    Cartaz elaborada pela juventude indígena do Rio Negro, durante assembleia em julho de 2013

    A cada ano, o número de candidatos indígenas no município de São Gabriel da Cachoeira aumenta. Em 2017, foram mais de 300 inscritos. Embora o local da aplicação da seleção tenha sido em Manaus, muitos não conseguem fazer o processo devido ao alto custo de deslocamento até a capital do estado.

    Diante dessa crescente demanda, representando as reivindicações da juventude rionegrina, a Foirn através do Departamento de Juventude, protocolou em fevereiro deste ano um abaixo assinado com mais de 300 assinaturas, lida e aprovada durante a Reunião do Conselho Diretor. O documento foi direcionado para instituições de ensino superior reivindicando a adequação das políticas de acesso e permanência de estudantes indígenas nas universidades, entre estas instituições a Universidade Federal de São Carlos (Ufscar).

    A mobilização contou com a força do movimento de estudantes indígenas da Ufscar, representando por Daniel Rodrigues Teles, Arapasso, estudante de engenharia de produção, que desempenha um importante papel de luta pela ampliação e tornar cada vez mais acessível o ingresso à universidade pelos jovens indígenas.

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    Adelina Sampaio, Coordenadora do Departamento de Jovens Indígena da Foirn

    Para Adelina Sampaio, coordenadora do departamento que representa a juventude indígena na Foirn, a realização do processo seletivo em São Gabriel da Cachoeira, é mais uma conquista dos povos indígenas do Rio Negro. “Agora nossos jovens indígenas poderão fazer a prova aqui em São Gabriel, representa um grande avanço na luta pelos direitos indígenas, em especial, dos jovens indígenas, que há anos buscam essa oportunidade”, comemora.

    Em março deste ano, o Presidente da Foirn, Marivelton Rodriguês Barroso, foi convidado pela Ufscar para dar uma palestra no campus sobre a importância do ensino superior para os povos indígenas do Rio Negro, onde reforçou a importância da realização da prova de seleção em São Gabriel da Cachoeira, diante da grande demanda na região.

    Unicamp em decisão história cria vestibular indígena: a prova também será em São Gabriel

    Em decisão histórica, a Unicamp aprovou cotas étnico-raciais e as medidas passam a ser aplicadas em 2018. A universidade de Campinas segue os passos e conta com a experiência bem sucedida da Universidade Federal de São Carlos (UFsCar). Durante um workshop promovido no dia 4 de maio realizada pela Comissão Permanente de Vestibulares (Comvest), sobre a experiência de dez anos da UFsCar na aplicação de um vestibular indígena, criou o Grupo de Trabalho “Inclusão Indígena na Unicamp”. A luta pela criação de cotas étnico-raciais e Vestibular Indígena nas universidades públicas brasileiras é uma luta antiga do movimento indígena brasileiro, que aos poucos vem sendo conquistado.

    Leia  também: Unicamp avança nas ações para inclusão de povos indígenas na graduação

  • Anúncio de Chamamento para estabelecer parceria e contrato de turismo de pesca esportiva nas Terras Indígenas UNEUIXI e JURUBAXI-TÉA em Santa Isabel do Rio Negro, Amazonas

    Anúncio de Chamamento para estabelecer parceria e contrato de turismo de pesca esportiva nas Terras Indígenas UNEUIXI e JURUBAXI-TÉA em Santa Isabel do Rio Negro, Amazonas

    A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN) irá publicar em seu sitio eletrônico no dia 11 de maio 2 (dois) termos de referência para estabelecer parcerias para operar o turismo de pesca esportiva nas Terras Indígenas (TIs) Uneuixi e Jurubaxi-Téa, localizadas no município de Santa Isabel do Rio Negro, Amazonas.

    Objetivo do Termo de Referência

    1. Firmar parceria para Operação de Pesca Esportiva em trecho restrito do alto rio Uneuixi, dentro dos limites da TI Uneuixi;
    2. Firmar parceria para Operação de Pesca Esportiva em dois trechos restritos (baixo e alto) do rio Jurubaxi, dentro dos limites da TI Jurubaxi-Téa;

    As propostas podem ser enviadas por empresas individuais ou por um consórcio entre operadoras de turismo de pesca com um calendário operacional definido.

    Cronograma do processo de seleção

    1. Publicação dos Termos de referência no blog da FOIRN – 11 de Maio;
    2. Reunião de nivelamento sobre o Termo de Referência na sede da FUNAI em Brasília – 14 de maio (participação opcional);
    3. Recebimento de propostas – até o dia 28 de Maio de 2018;
    4. Divulgação das empresas habilitadas (cumprimento dos critérios) – 31 de Maio;
    5. Divulgação do resultado final no site da FOIRN – 15 de Junho;
    6. Processo de contratação entre a FOIRN e a(s) empresa(s) selecionada(s) – até 15 de Julho.

    Critérios para participação no processo seletivo

    1. Comprovar idoneidade da(s) empresa(s) envolvidas na proposta e de seus representantes legais (certidões negativas civis, trabalhistas e criminais);
    2. Apresentar certificado de regularidade da empresa para operar no Estado do Amazonas e em Santa Isabel do Rio Negro (Cadastro Técnico Federal – CTF, CadasTur, e cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santa Isabel do Rio Negro);
    3. Ter disponibilidade para trabalhar em parceria com comunidades indígenas com a perspectiva de resultados financeiros equivalentes;
    4. Atender às exigências legais para ingresso em Terras Indígenas;
    5. Respeitar os Planos de Manejo de Pesca das TIs Uneuixi e Jurubaxi-Téa;
    6. Possuir infraestrutura adequada e legalizada para operar turismo de pesca em Terra Indígena;
    7. Prover, antes do início da temporada, os investimentos iniciais para estruturação da operação: a) insumos para vigilância e monitoramento, b) capacitações e c) benefícios coletivos;
    8. Apresentar Plano de negócios e expectativa de resultados financeiros;
    9. Apresentar Calendário operacional das temporadas (empresa individual ou consórcio);
    10. Promover a capacitação e contratação de condutores de turismo de pesca indígenas (guias de pesca).
    11. Apresentar portifólio que descreva as atividades operacionais em que a empresa atua (obrigatório) e experiências prévias positivas com comunidades indígenas e ribeirinhas (desejável);

    Modalidade de Contratação

    1. O contrato será de 5 anos (temporadas de pesca de 2018 a 2020) podendo ser renovado após avaliação entre as partes;
    2. As parcerias podem ser estabelecidas por uma única empresa ou por um consórcio de empresas, desde que informado nas propostas enviadas;
    3. Não serão permitidas, em hipótese alguma, concessões ou realização da operação por empresas que não aquelas selecionadas pelas comunidades;
    4. A FOIRN e a Associação das Comunidades Indígenas do Médio Rio Negro – ACIMRN serão as contratantes e gestoras do contrato, representando legalmente as comunidades das TIs Uneuixi e Jurubaxi-Téa.

    Sobre as Organizações

    A Associação das Comunidades Indígenas do Médio Rio Negro – ACMIRN, sediada e Município de Santa Isabel do Rio Negro, no Estado do Amazonas, foi fundada no dia 4 de abril de 1994. É uma associação civil sem vínculos com instituições de origem religiosa ou partidária, sem fins lucrativos com objetivo de defender os direitos dos povos Indígenas do Médio Rio Negro. A ACMIRN representa as comunidades indígenas de Santa Isabel do Rio Negro localizadas nos rios Negro, Teá, Jurubaxi, Uneuixi e Darahá. A ACMIRN é filiada à Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn).

    A Foirn é uma associação civil, sem fins lucrativos, sem vinculações partidárias ou religiosas, fundada em 1987 para defender os direitos dos povos indígenas que habitam a região do Rio Negro, no estado do Amazonas, Brasil. Compõe-se de 88 organizações de base, que representam as comunidades indígenas distribuídas ao longo dos principais rios formadores da bacia do Rio Negro. São cerca de 750 aldeias, onde habitam mais de 35 mil índios, pertencentes a 23 grupos étnicos diferentes, representantes das famílias linguísticas Tukano, Aruak e Maku, numa área de 108.000 km2 no Noroeste Amazônico brasileiro. A FOIRN foi reconhecida como entidade de utilidade pública estadual pela Lei nº 1831/1987.

    Legislação Específica

    A operação deverá observar a legislação específica:

    Constituição Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

    Considerando o disposto nos artigos 231 e 232 da Constituição, a garantia da posse permanente pelos povos indígenas sobre suas terras e do usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes e o comprometimento do Estado brasileiro em valorizar as culturas, as tradições, as formas de organização e os meios de vida sustentáveis dos povos indígenas.

    Convenção 169 – direito à consulta (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm)

    Considerando o disposto no Decreto 5.051/04, que incorpora a Convenção 169 da OIT ao ordenamento jurídico nacional e prevê o reconhecimento da autonomia, do direito de consulta e de participação dos povos indígenas na definição das ações e planejamentos referentes às terras indígenas;

    PNGATI (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7747.htm)

    Considerando o disposto no Decreto 7.747 de 2012, que institui a Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas, que prevê no Eixo V, “g”, o apoio a iniciativas sustentáveis de etnoturismo e ecoturismo, respeitada a decisão e a diversidade dos povos indígenas;

    Turismo em Terras Indígenas

    (http://www.funai.gov.br/arquivos/conteudo/cgetno/pdf/IN%2003.2015.pdf)

    Considerando a IN FUNAI n° 3 de 2015, que estabelece normas e diretrizes relativas às atividades de visitação para fins turísticos em terras indígenas, de base comunitária e sustentável, nos segmentos de Etnoturismo e de Ecoturismo.