Mês: fevereiro 2019

  • Belezas do alto rio Negro e a cultura indígena na agenda da Amazonastur

    Belezas do alto rio Negro e a cultura indígena na agenda da Amazonastur

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    Um novo roteiro do circuito de turismo indígena do rio Negro, que atrai visitantes nacionais e estrangeiros, foi apresentado, nesta segunda-feira, dia 25, à Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) pelo presidente da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), Marivelton Barroso.

    Projetos desenvolvidos e executados pelas comunidades indígenas da calha do alto rio Negro foram mostrados como produto à espera de exploração turística (na foto destacada, trecho da correnteza do rio Negro próxima a São Gabriel da Cachoeira e a montanha ao fundo em forma da Bela Adormecida).

    A diretora de desenvolvimento de turismo da Amazonastur, Denise Bezerra, disse que o circuito indígena é um novo produto a ser explorado na captação de novos visitantes, amantes do etnoturismo, pesca esportiva e turismo de aventura.

    “Eles têm, de forma organizada, todo um projeto, que já está em execução. Um excelente produto para ser explorado e vendido, além de apresentar o conhecimento que eles têm, de uma maneira didática, porque o produto é uma imersão na comunidade”.

    Denise reconheceu a região como um produto do Amazonas que pode ser explorado. “Eles oferecem os passeios e as hospedagens na própria comunidade, no próprio ambiente dos indígenas. Sem dúvida é um novo produto que nós pretendemos trabalhar naquela região”.

    Barroso disse que a Foirn quer parceria da Amazonastur para dar visibilidade ao turismo da região, tornando-se um novo produto promocional do Amazonas.

    “Acaba sendo uma pauta nova, hoje, a se incorporar também e que deve ser abraçada como uma política de estado. Poder ter uma parceria conjunta nisso só vem a nos fortalecer, e vice-versa. Também representa um marketing maior ao próprio estado”, disse o indígena.

    Ele disse que o circuito gera as comunidades ao mesmo tempo em que ajuda a proteger o meio ambiente.

    “As organizações indígenas de base têm praticamente contribuído com a gestão ambiental e territorial”.

    Roteiro ecoturístico

    Segundo o presidente da Foirn , o visitante que optar por conhecer a região do alto rio Negro poderá realizar trilhas, pescaria esportiva e outras atividades ecoturísticas.

    “Temos o turismo de base comunitária no rio Marié, próxima ao município de São Gabriel de Cachoeira; as Serras Guerreiras de Tapuruquara, próximas ao município de Santa Isabel do Rio Negro, onde você pode desfrutar de caminhar nas trilhas, subir as serras e também, muito próximo dali, no Jurubaixi e Inuixi, o turismo de base comunitária nos moldes do rio Marié, com pesque-e-solte. Então, cada uma tem sua especificidade”, afirmou Barroso.

    Fotos: Divulgação/Secom

    Publicado originalmente no: https://bncamazonas.com.br/municipios/belezas-rio-negro-indigena-amazonastur/

  • Nota da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) contra a Municipalização da Saúde Indígena

    Nota da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) contra a Municipalização da Saúde Indígena

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    A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN, Órgão representativo dos povos e do movimento indígena da região do Rio Negro, situada no extremo noroeste do estado do Amazonas, que inclui os municípios de Barcelos, Santa Isabel e São Gabriel da Cachoeira, na tríplice fronteira (Brasil-Colômbia-Venezuela), considerando a conquista da III Conferencia Nacional de Saúde, que aprova a criação do Subsistema de Saúde Indígena;

    Considerando a Portaria GM/MS nº 70, de 20 de janeiro de 2004, que estabelece as diretrizes do modelo de gestão da saúde indígena, no que se refere à coordenação, normatização, planejamento e execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. Conforme prevê a Lei 9.836/1999, cabe à União, com seus recursos próprios, financiar o custeio e a execução das ações do Subsistema (art. 19-C da Lei Arouca) e complementarmente os Estados, municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais (art.19-E da Lei Arouca);

    Considerando a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena tem por finalidade gerir o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, criado e definido pela chamada “Lei Arouca” de nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, e terá a responsabilidade de promover ações e serviços de saúde voltados para o atendimento integral das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente;

    Considerando os cidadãos indígenas do País que têm o direito Constitucional a políticas públicas que reconheçam as suas especificidades. Isto inclui a atenção diferenciada à sua saúde, que deve por lei ser garantida pelo Governo Federal, e deve contemplar adequações nas formas de abordagem da comunidade pelas equipes, e o reconhecimento da interface com as medicinas tradicionais indígenas;

    Considerando a diversidade de situações e a complexidade da ação implica que a gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, obrigatoriamente, deve levar em consideração a realidade local, as especificidades culturais dos povos indígenas, o perfil epidemiológico, a organização social e a vulnerabilidade destes povos. O modelo a ser adotado deve pautar-se por uma abordagem diferenciada e integral, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional (art.19-G da Lei Arouca);

    Considerando que a atenção básica à saúde indígena exige uma gestão efetiva no nível distrital, cujo território terá necessariamente uma escala maior que o território municipal, devido à distribuição da população indígena. Esta atenção também exige um nível de capacidade de gestão que dificilmente está presente em todos os municípios onde vivem muitas comunidades indígenas. Em muitos casos há conflitos sociais que inviabilizam a gestão municipal mesmo onde existe capacidade;

    Considerando que o Subsistema deve ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado, conforme prevê a Lei nº 9.836/1999, tendo como finalidade garantir o acesso dos indígenas à rede de saúde. Deve atender aos princípios da integralidade, universalidade e equidade, conforme preceitua a Lei 8.080/90. Para tal, os gestores devem promover este acesso por meio de pactuações nos colegiados de gestão;

    Considerando que os DSEIs foram definidos com base em critérios técnico-operacionais; organização social das comunidades; dispersão geográfica; história de contato e ocupação dos territórios; perfil epidemiológico e relações interétnicas, definindo, desta maneira, a área de abrangência destas unidades, sob a qual se constitui a responsabilidade sanitária;

    Considerando que o controle social e técnico do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena se dão através da participação social nos Conselho Local Saúde Indígena; Conselhos Distritais de Saúde Indígena – CONDISI; Comissão Intersetorial de Saúde Indígena – CISI; Forum Permanente dos Presidentes dos Conselhos Distritais e Conferência de Saúde Indígena; e Conselho Nacional de Saúde;

    Considerando que a autonomia dos DSEI de forma consensuada pelos técnicos e a população indígena e que configura a concretização de mudanças essenciais à política de saúde indígena no Brasil e demanda a definição de estratégias que visem o pleno exercício das funções de gestão na organização responsável pela saúde indígena. Para isso é necessário estruturar o órgão responsável pela Saúde Indígena de forma coerente para oferecer a retaguarda exigida pelos DSEI autônomos; e

    Considerando a criação da Secretaria Especial de Saúde dentro do Ministério da Saúde, órgão responsável pela saúde indígena para exercer competências de gestão e cooperação técnica para a melhoria continuada e sustentável da saúde indígena, o “clamor das representações dos Povos que foi atendido pelo governo federal depois de muitas mobilizações e articulações;

    A FOIRN vem ao público manifestar-se contrária à municipalização da politica de saúde indígena que o atual governo federal está propondo atualmente. Muitas lutas dos povos e organizações indígenas foram travadas para criação do subsistema de Saúde indígena conjuntamente com seus parceiros indigenistas. O resultado dessa luta não deve sofrer retrocessos por questões políticas de interesse partidário ou religioso.Nota_FOIRN_contra_municipalização_SI_2019

    São Gabriel da Cachoeira-AM, 15 de Fevereiro de 2019.