Tag: Carta de Repúdio

  • CARTA DE REPÚDIO À VISITA DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO À TERRA INDÍGENA YANOMAMI NO ALTO RIO NEGRO E À SUA PAUTA ANTI-INDÍGENA EM FAVOR DA MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS

    CARTA DE REPÚDIO À VISITA DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO À TERRA INDÍGENA YANOMAMI NO ALTO RIO NEGRO E À SUA PAUTA ANTI-INDÍGENA EM FAVOR DA MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS

    CARTA DE REPÚDIO À VISITA DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO À TERRA INDÍGENA YANOMAMI NO ALTO RIO NEGRO E À SUA PAUTA ANTI-INDÍGENA EM FAVOR DA MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS

    Comunidade Baniwa Tunuí-Cachoeira – AM, 26 de maio de 2021.

    Nós, membros representantes legítimos do POVO BANIWA, família linguística Aruak da Terra Indígena Alto Rio Negro, representados juridicamente pela ORGANIZAÇÃO BANIWA E KORIPAKO NADZOERI e FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO RIO NEGRO, FOIRN, manifestamos nosso repúdio à visita do presidente Jair Bolsonaro à Terra Indígena Yanomami no Alto Rio Negro planejada para amanhã, 27 de maio de 2021, no nosso município de São Gabriel da Cachoeira/AM e à sua pauta anti-indígena e anti meio ambiente de abertura das terras indígenas à exploração mineral e outras atividades econômicas predatórias e destrutivas.

    Manifestamos nossa total contrariedade a qualquer iniciativa de abertura das terras indígenas a atividades econômicas, políticas e culturais que venham ameaçar nossa paz e nossa tranquilidade de viver em nossas terras tradicionais conforme nossas tradições, culturas, nossos saberes, valores e modos milenares de vida e de existências.

    Somos contrários à mineração que causa graves problemas socioculturais para nossos povos, comunidades e famílias, por meio da desestruturação social, cultural, familiar, exploração sexual, drogas, alcoolismo, doenças transmissíveis, alta de preços, outros males e violências.

    Somos contrários à mineração que causa graves problemas ambientais, como a morfologia dos rios alterada por escavações de trincheiras e sociais, como a contaminação da água por metais como o mercúrio, amplamente utilizado na extração de ouro para separá-lo dos sedimentos.

    As práticas ilegais de mineração e garimpo tem como resultado o desmatamento e a inviabilização da exploração sustentável das matas, mediante extração de produtos madeireiros e não madeireiros, até a desestruturação de serviços ecossistêmicos, como regulação climática, oferta de água e manutenção da biodiversidade. Sabemos que são necessários pelo menos 42 anos a 70 anos para uma região degradada por garimpo e mineração se recuperar, com um prejuízo de pelo menos R$ 3 milhões por quilo de ouro extraído.

    Manifestamos nosso total apoio e reconhecimento à nossa atual Constituição Federal homologada em 1988 – Constituição Cidadã – que proíbe o garimpo em Terras Indígenas. A Constituição reconhece nossas organizações sociais, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupamos, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Assim começa o artigo 231 da Constituição Federal, no capítulo voltado aos direitos indígenas.

    A Constituição concede também a nós “o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”. Já o parágrafo terceiro condiciona à aprovação do Congresso Nacional “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas”, após “ouvidas as comunidades afetadas. O parágrafo sétimo, por sua vez, veda a prática do garimpo em terras indígenas. E que o direito dos povos indígenas à terra é imprescritível.
    Sabemos também que o Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, estabelecida por decreto no país em 2004 e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A Convenção determina aos governos “consultar os povos interessados por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”. Insere-se nisso o interesse de atividades como a exploração mineral e a necessidade de consulta prévia realizadas com “boa fé e de uma maneira adequada às circunstâncias, no sentido de que um acordo ou consentimento em torno das medidas propostas possa ser alcançado.” Somos totalmente contrários à revogação da Convenção 169/OIT.

    Ressaltamos a necessidade da lei proibir a exploração mineral onde há presença de povos indígenas em isolamento voluntário ou povos autônomos, evitando-se o risco de desaparecimento por razoes óbvias.

    Para nós Baniwa é um equívoco entender que a exploração mineral seja solução para o desenvolvimento dos povos indígenas. A instalação de empreendimentos minerários provocaria um fluxo migratório para o interior das terras indígenas, deslocaria os povos tradicionais de seus locais de origem e impactaria o meio ambiente.

    As práticas sustentáveis, como o extrativismo, já são realidade para os nossos povos, entretanto, entendemos que é necessário maior investimento do governo. Assim, no lugar de abrir terras indígenas à exploração mineral, o Estado deveria construir instrumentos jurídicos, administrativos e políticas públicas com recursos financeiros adequados para apoiar nossas iniciativas econômicas locais sustentáveis geradoras de renda para suprir nossas necessidades e contribuir com nosso município, estado e país.

    Por fim, nos solidarizamos a todos os povos indígenas que já estão sofrendo com invasões de garimpeiros que se sentem empoderados com o discurso e a postura do governo federal, a exemplo do que está acontecendo com o povo Yanomami em Roraima e Mundurucu no Pará.

    Assinam lideranças Baniwa:

    1. Juvêncio Cardoso – cla Awadzoro
    2. Irineu Laureano Rodrigues – clã Awadzoro.
    3. André Fernando – clã Walipere-dakeenai
    4. Bonifácio José – clã Walipere-dakeenai
    5. Gersem do Santos Luciano – clã Walipere-dakeenai
    6. Francineia Fontes- Clã Walipere –Dakeenai
    7. Dario Casimiro – clã Waliperidakenai
    8. Valdiney Farias – clã Waliperidakeinai
    9. Elso Kene Angelino Cordeiro – Baré
    10. Marivelton Barroso – Baré
    11. Estevão Olímpio – clã Komadaminanai
    12. Arcindo Guilherme Lucio – clã Waliperi-dakeenai
    13. Silvia Garcia da Silva – clã: Aadaro-dakeenai
    14. Jorginho da Costa Pereira – clã Arara
    15. Silvério Lopes Rodrigues – clã Walipere-dakeenai
    16. Joaquim da Silva Lopes – clã walipere-dakeenai
    17. Joseto Miguel da Silva – clã Walipere-dakednai
    18. Genilton da Silva Apolinario – clã Paraattana
    19. Gielson Paiva Trujillo- clã Dzawinai
    20. Rafael Garcia – clã Dzawinai
    21. Osimar Olivia da Silva- clã Maolieni
    22. Armindo Gomes de Souza- clã Padzowalieni
    23. Samuel Gabriel da Silva- clã Walipere-dakeenai
    24. Melvino Fontes – clã Pato
    25. Rogério Valentim Felipe – clã Walipere-dakeenai
    26. Ronaldo Baniwa – clã Parattanakantsa
    27. Cleunice Apolinário- clã Walipere-dakeenai
    28. Virgília Almeida – Tariana
    29. Basílio Romero custódio – clã Walipere-dakeenai
    30. Gerildo Miguel da Silva – clã Walipere-dakeenai
    31. Neuza Lisbão Da Silva – clã Walipere-dakeenai
    32. Plínio Guilherme – clã Kadaopoliro
    33. Dzodzo Sebastião Apolinário – clã Paraattana
    34. Jorge Ariel Velásquez García – clã waliperedakeenai
    35. Gracilene Florentino Bitencourt – clã Komadaminanai
    36. Orlando Garcia Goncalves – clã walipere-daqueenai
    37. Franklin da Silva – clã Awadzoro
    38. Paulo Farias – clã Moliweni
    39. João Claudio – Clã Moliweni
    40. Gracimar Custódio Paiva – clã Liedawieni

    Referência para contatos:
    Juvêncio Cardoso (97) 98421-5402
    Marivelton Barroso (97) 98406-1078
    Dário Casimiro (97) 98418-5385
    Gérsem Baniwa (92) 98435-7599
    André Baniwa (92) 98465-4581

  • Carta de Manifesto da FOIRN contra o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, que reforça o desmonte da FUNAI

    Carta de Manifesto da FOIRN contra o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, que reforça o desmonte da FUNAI

    logo foirn_30 anos

    A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN vem mais uma vez manifestar sua INDIGNAÇÃO e REPÚDIO contra o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017 do Governo Federal. Esse Decreto legitima mais um ataque do Governo ANTI-INDÍGENA de Michel Temer, em concordância com o então Ministro da Justiça, Osmar Serraglio, e Antônio Costa, atual Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, reforçando o claro objetivo deste Governo em desmontar a FUNAI e acabar com a política indigenista no país. O Governo Federal e o Congresso Nacional, com sucessivos ataques aos direitos dos povos indígenas, vêm enfraquecendo a política institucional de defesa dos direitos dos povos indígenas e com este último GOLPE intensifica o processo de EXTINÇÃO do órgão indigesta.

    Esse Decreto DESRESPEITA o Artigo 6º da Convenção 169/OIT, que trata do direito à consulta livre, prévia e informada, “Na aplicação das disposições da presente Convenção, os governos deverão:

    1. a) Consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
    2. b) Criar meios pelos quais esses povos possam participar livremente, ou pelo menos na mesma medida assegurada aos demais cidadãos, em todos os níveis decisórios de instituições eletivas ou órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que lhe afetem”.

    O Decreto desrespeita também a Resolução nº 006 de 2016 do Conselho Nacional de Política Indigenista, de 25 de novembro de 2016.

    No intuito de assegurar o respeito aos povos indígenas e ao CNPI, a FOIRN exige a imediata paralisação da tramitação do processo relativo a este Decreto de reestruturação da FUNAI e de qualquer outra iniciativa análoga por parte do Governo Brasileiro e que o mesmo abra dialogo com este CNPI e com os Povos Indígenas do Brasil, a fim de que o direito de Consulta livre, prévia e informada seja devidamente respeitada e atendida.

    Diante desta falta de respeito do Governo com os povos indígenas, a FOIRN em conjunto com as demais organizações indígenas e indigenistas do Brasil entra mais uma vez na LUTA para fazer valer o direito à consulta, conforme o Artigo 6º da Convenção 169/OIT.

    Tal falta de respeito à referida Convenção é vista, por exemplo, a Extinção de 03 CTLs e outras frentes e funções estratégicas importantes da Coordenação Regional da FUNAI do Rio Negro publicadas no ultimo dia 31/03/2017 no diário oficial da união.

    Através desta carta de MANIFESTO a FOIRN deixa claro que NÃO aceitará em nenhum momento esse desmonte da política indigenista oficial, que nada mais é uma nova tentativa de acabar com os povos indígenas do Brasil. A FOIRN LUTARÁ ATÉ O MOMENTO EM QUE ESSE DECRETO FOR REVOGADO. A FOIRN INTENSIFICARÁ juntos com demais movimentos regionais e nacionais O ENFRENTAMENTO para que o Órgão Indigenista seja fortalecido, principalmente em suas estruturas regionais e locais, para cumprir com suas atribuições institucionais quanto à proteção desses territórios e a promoção dos direitos indígenas.

    Nesse sentido a FOIRN não aceita a extinção das 03 CTLs e outras frentes ligadas a FUNAI – CR/RN, visto que é uma conquista dos povos indígenas do Rio Negro que muito contribui para o desenvolvimento de políticas indigenistas. Nos últimos anos a FOIRN sempre buscou novas estratégias através de diálogos diretos com a presidência da FUNAI para fortalecimento das CTLs por considerar de suma importância para o desenvolvimento regional sustentável.

    Movimento Reação e Resistencia no Rio Negro sempre firme e forte através da FOIRN.

    São Gabriel da Cachoeira-AM, 03 de Março de 2017.