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  • “A PEC da Morte”:  Adiamento da PEC 48/2023 para outubro de 2024

    “A PEC da Morte”: Adiamento da PEC 48/2023 para outubro de 2024

    A FOIRN reafirma o manifesto, nosso repúdio contra a PEC 048/2023, que é inconstitucional e viola os direitos dos povos indígenas e nossas vidas.

    Na última quarta-feira, (10/07) um relatório favorável à PEC 48/2023 foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça. A PEC propõe a inclusão, na Constituição, da data de 5 de outubro de 1988 como o marco temporal de demarcação das terras ocupadas pelos povos indígenas. Após a leitura do parecer pelo senador Esperidião Amim (PP-SC), foi concedida vista coletiva, adiando a discussão do texto para outubro. A proposta foi feita pelo senador Dr. Hiran (PP-RR).

    A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN) tem se posicionado firmemente contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023. Esta PEC propõe alterar o §1º do art. 231 da Constituição Federal, estabelecendo um marco temporal para a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. A FOIRN, representando diversos 24 povos, mais de 91 Associações filiadas, 750 comunidades indígenas, manifesta que tal medida é inconstitucional e viola os direitos fundamentais desses povos, ameaçando sua cultura, seu modo de vida e sua existência.

    A controvérsia em torno do marco temporal tem sido um ponto de intensa discussão no Brasil. O marco temporal refere-se à tese jurídica que limita o direito dos povos indígenas às terras que estavam sob sua posse na data da promulgação da Constituição de 1988. Os críticos dessa tese argumentam que ela ignora as desapropriações e violências sofridas pelos povos indígenas antes dessa data, muitas vezes resultando em deslocamentos forçados e perda de território ancestral.

    A FOIRN e outras organizações de defesa dos direitos indígenas têm se mobilizado para expressar sua oposição à PEC 48/2023. Eles argumentam que a proposta contraria o espírito da Constituição Federal, que reconhece o direito dos povos indígenas à suas terras tradicionais, independentemente da data de sua ocupação. A PEC foi apelidada de “PEC da Morte” por ativistas indígenas, refletindo a gravidade das consequências que acreditam que ela traria.

    O debate sobre a PEC 48/2023 não é apenas uma questão legal, mas também um reflexo das tensões sociais e políticas que envolvem a questão indígena no Brasil. A luta pela terra é central para a identidade e a sobrevivência dos povos indígenas, e a decisão sobre essa PEC tem o potencial de afetar profundamente suas vidas e seu futuro.

    A FOIRN, junto com outras organizações, continuará lutando pela proteção dos direitos indígenas, buscando apoio nacional e internacional para sua causa. A situação atual exige atenção e diálogo entre todas as partes envolvidas, com o objetivo de encontrar uma solução que respeite os direitos dos povos indígenas e esteja em conformidade com os princípios constitucionais do Brasil.

    Fonte: Congresso Nacional do Brasil.

    Senado Federal do Brasil.

    Revista Fórum.

  • NOTA DA FOIRN SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N° 12/2022

    NOTA DA FOIRN SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N° 12/2022

    A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN) representa com legitimidade os 23 povos indígenas do Rio Negro, 750 comunidades, 18 línguas indígenas faladas, 91 associações indígenas filiadas a Federação, que abrange os municípios de Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira no estado do Amazonas, com 10 terras indígenas demarcadas e duas em processo de demarcação, tem o selo de reconhecimento de maior área umida de importancia nacional e internacional através da convenção Ramsar. É uma associação civil sem fins lucrativos reconhecida como de utilidade pública pela lei 1831/1987 e uma das principais organizações do movimento indígena no Brasil, sendo referência mundial sobre a defesa dos povos indígenas na América Latina, vem a público manifestar-se veementemente contrária a Instrução Normativa Conjunta n° 12/2022 da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a qual tem como finalidade a legalização da exploração de madeiras em terras indígenas, inclusive por não indígenas.

    Ainda com mandato, o presidente Jair Bolsonaro, através de mais uma medida anti-indígena, autoriza a exploração de madeira em terras indígenas. O ato trata de uma Instrução Normativa Conjunta que permite a exploração de bens naturais nos espaços onde os indígenas estão salvaguardados os seus direitos fundamentais. A Instrução Normativa possibilita o chamado manejo florestal sustentável, assinada nesta sexta-feira, 16 de dezembro de 2022, pelos presidentes do IBAMA, Eduardo Bim, e da FUNAI, Marcelo Augusto Xavier, a qual por poder da constituição cabe somente aos indígenas o usufruto exclusivo das terras indígenas, com fulcro no art. 231, § 2° e § 3°, a qual traz em seu corpo textual o seguinte:

     Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3° As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Durante esses últimos 4 anos de um governo totalmente declarado contra os direitos fundamentais indígenas, não nos surpreende com mais esse ato em desfavor aos povos originários. Tal medida viola direitos a consulta prévia, livre e informada para indígenas assegurada pela Carta Magna da nossa nação como também pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (169), o qual está vigente no estado brasileiro desde 2004.

    A referida Instrução Normativa, caso siga em plena vigência, incentiva ainda mais a entrada de madeireiros em terras indígenas, as quais já vem causando danos irreparáveis aos povos originários. Além de comprometer o bem-estar e a violação dos direitos originários, colocará em risco a vida daqueles indígenas isolados e de recente contato.

    Nestes termos, a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN) estará em monitoramento quanto aos desdobramentos da Instrução Normativa e não medirá esforços para buscar formas de garantir os direitos dos Povos Indígenas, baseando-se nas legislações pertinentes. Esse acirramento das violações dos direitos está se finalizando, tanto que essa é mais uma medida do governo de Jair Messias Bolsonaro que entrará para a lista das medidas a serem revogadas pelo Presidente da República eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Repudiamos mais essa atitude genocida.