Autor: Comunicação – FOIRN

  • NOTA DE APOIO AO POVO WAJÃPI DO AMAPÁ

    NOTA DE APOIO AO POVO WAJÃPI DO AMAPÁ

    A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), que representa 23 povos indígenas do Rio Negro, no Amazonas, vem manifestar apoio e solidariedade aos WAJÃPI, do Amapá, diante da invasão e ataque ao seu território cometido por garimpeiros. Mostramos nossa indignação diante de tal violência contra os nossos parentes e esperamos que o Estado brasileiro tome as devidas providências contra essa grave violação de seus direitos e busque imediatamente a punição dos responsáveis.

    A invasão resultou na morte do cacique Emyra Wajãpi na semana passada. Nós, povos indígenas, reafirmamos a nossa luta pela autonomia e determinação pela garantia dos nossos direitos, repudiando quaisquer tentativas de intimidação e retrocesso em nossas conquistas. Para o bem das nossas futuras gerações continuaremos lutando pela vida em nossos territórios demarcados e pela nossa autonomia. 

    Diretoria Executiva da FOIRN

  • Nota Pública contra MP 886/2019

    Nota Pública contra MP 886/2019

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    Nós povos indígenas do Rio Negro representados pela nossa Federação – FOIRN repudiamos a MP 886/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Veja a íntegra de nossa Nota Pública sobre o retorno da demarcação das terras indígenas para o Ministério da Agricultura (MAPA). 
    #RioNegro #Foirn #DemarcaçãoJá

    A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), representante de 23 povos indígenas do Noroeste Amazônico, através de suas 90 organizações de base, repudia a Medida Provisória n. 886, de 18 de junho de 2019, editada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e a considera uma violação aos direitos fundamentais dos povos indígenas. A MP 886 devolve a demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura, revertendo a decisão de maio do Legislativo, que tinha mantido essa atribuição no Ministério da Justiça.
    “Novamente o Governo Bolsonaro através da MP 886/19 recoloca a demarcação das terras indígenas sob a gestão do Ministério da Agricultura, e desrespeita a decisão do Congresso Nacional. Além de inconstitucional, o Governo se utiliza desse dispositivo para atacar os direitos dos povo indígenas, tentando a todo custo entregar as terras indígenas ao agronegócio e à mineração”, ressalta o presidente da FOIRN, Marivelton
    Barroso, do povo Baré.
    De acordo com a Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 10), é proibida a reedição, numa mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia. O Ministério Público Federal em sua nota pública divulgada hoje afirma que “trazer novamente matéria já rejeitada constitui ofensa ao princípio da separação de poderes transgressão à integridade da ordem democrática”. Diante dessa grave violação da Constituição, a FOIRN espera que a Câmara Legislativa Federal
    impugne a MP 886/19.

    NOTA PÚBLICA MP886_19

  • IFAM Campus São Gabriel realiza audiência publica para avaliar cursos e discutir novas demandas

    IFAM Campus São Gabriel da Cachoeira realiza audiência publica para cursos existentes e receber e discutir novas demandas de cursos para avaliar, aprovar e implementar nos próximos 4 anos


    Na tarde desta sexta-feira, 24, o IFAM – Campus São Gabriel da Cachoeira realizou na maloca da Foirn em São Gabriel a primeira Audiência Pública com o objetivo de avaliar os cursos ofertados e discutir novas demandas de cursos.

    Foram apresentados os dados sobre cursos, estudantes, recursos humanos – servidores, projetos executados e a estrutura do Campus. Após as exposições foi aberto um espaço de debate para os mais de 100 participantes.

    Eleito no final do ano passado, o atual Diretor Geral do Campus, Leonam Lima, disse na abertura que o evento serve para receber novas demandas de cursos e apresentar os dados e uma avaliação dos cursos ofertados nos últimos dez anos. Lembrou ainda, que a audiência realizada não é o único meio de receber as propostas, pois as demandas são muitas e chegam a direção do IFAM de diversas formas.

    ” Recebemos no gabinete demandas das comunidades quase que diariamente de lideranças indígenas para ofertar cursos nessas localidades. Por isso, realizamos essa audiência para receber essas demandas a partir disso avaliar as nossas condições e ver o que podemos ofertar nos próximos 4 anos”, afirma o Diretor.

    O Presidente da Foirn, Marivelton Rodriguês Barroso, destacou a importância da Audiência para uma participação conjunta e construção coletiva e definição clara dos papeis e responsabilidades de cada instituição nesse processo de construção e lembrou dessa importância para os povos indígenas do Rio negro. ” É importante e necessária essa avaliação para o levantamento de novas demandas  para fortalecer e potencializar as ações e iniciativas que existem na região”, frisou o presidente.

    O próximo passo será a analise e aprovação das propostas. A aprovação das propostas de novos cursos ou ativação de alguns já existentes levará em consideração especialmente das condições atuais do campus e das demandas de formação que contribua para o desenvolvimento social e econômico da região.

  • Foirn leva experiência de luta das mulheres rionegrinas para fortalecimento das Xinguanas da ATIX

    Foirn leva experiência de luta das mulheres rionegrinas para fortalecimento das Xinguanas da ATIX

    Representantes do Departamento de Mulheres Indígenas do Rio da FOIRN marcou presença e contribuiu durante o I Encontro das Mulheres Indígenas do Xingu, realizado na Aldeia Ilha Grande nos dias  11 à 13 de maio. 

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    Do lado direito a Watatakalu Yawalapiti , a Coordenadora do Departamento de Mulheres da ATIX. Foto: Reprodução/Facebook

    Com objetivo de contribuir de fortalecer e consolidar a criação de um departamento de mulheres na estrutura da Associação Terra Indígena do Xingu, a coordenadora do Departamento de Mulheres Indígenas da Foirn, Elizangela da Silva Baré e a Rosilda Cordeiro liderança Tukano, foram até Aldeia Ilha Grande na Terra Indígena do Xingu para participar do I Encontro de Mulheres Indígenas do Xingu.

    No primeiro dia, foi apresentado a linha do tempo da luta das mulheres Xinguanas durante os últimos dez anos. Onde foi destacado a participação delas no movimento indígena, especialmente nas discussões sobre a saúde indígena. Nesse processo histórico de participação, destaca-se a Mapulu Kamayurá, uma das primeiras conselheiras de saúde e pajé do Alto Xingu, que recebeu Prêmio de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos em 2018.

    As mulheres indígenas representantes da Foirn do evento, contribuiu no relato de experiências da luta e da organização institucional e gestão territorial. O Departamento de Mulheres Indígenas do Rio Negro, atualmente congrega 33 associações de mulheres indígenas distribuídas em 3 municípios: São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos.

    “Falamos da nossa organização interna e como funciona o departamento e sua articulação com as associações das mulheres indígenas aqui no Rio Negro. Nossa contribuição foi com nossa experiência, a experiência das mulheres indígenas do Rio Negro”. Afirma, Elizangela Baré.

    A Watatakalu Yawalapiti do Alto Xingu foi indicada para coordenadora e Amairé Kaiabi Suiá do Baixo Xingu para secretária do Departamento das Mulheres do Xingu que serão referência a partir de agora para continuar a luta das mulheres indígenas do Xingú.

  • FOIRN constrói parceria com governo do AM

    FOIRN constrói parceria com governo do AM

    Governador Wilson Lima visita a Maloca da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro e garante diálogo com movimento indígena

    Em uma articulação da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), representante das 700 comunidades indígenas do Médio e Alto Rio Negro, o governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima, visitou a Maloca na sede da FOIRN em São Gabriel da Cachoeira (AM), ontem, dia 6 de maio. O governador garantiu diálogo com o movimento indígena e recebeu da FOIRN e outras organizações das bases da Federação, uma série de documentos com pautas e reivindicações dos povos indígenas.

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    “Estamos construindo um governo presente e um governo do Estado que dialoga com todos”, ressaltou o governador Wilson Lima, acrescentando que fará nova visita a São Gabriel da Cachoeira em breve trazendo grande parte dos seus secretários de Estado para uma nova rodada de conversas sobre as principais demandas do município de São Gabriel da Cachoeira.

    Para Marivelton Barroso, presidente da FOIRN, do povo Baré, a articulação da Federação com o governo do Estado é essencial para trazer benefícios às comunidades indígenas de São Gabriel da Cachoeira. “Estamos concluindo nossos planos de gestão territorial e ambiental das sete terras indígenas do Médio e Alto Rio Negro. Queremos o governo do Estado junto com a gente para implementar tudo aquilo que colocamos nos nossos planos”, enfatizou.

    Entre os pontos levantados pela FOIRN estão o pedido de isenção fiscal dos produtos indígenas, como artesanato, alimentos do Sistema Agrícola Tradicional do Rio Negro, cerâmica e outras cadeias produtivas; concretização da alimentação escolar regionalizada, desburocratizando o acesso das associações indígenas para a venda de produtos locais para a merenda, assim como um amplo apoio do governo do Estado do Amazonas aos planos de gestão territorial e ambiental das terras indígenas. CARTA FOIRN

    Veja demais documentos entregues pelas bases da Foirn e pelas entidades ligadas à área de educação:

    CARTA SINTEAM

    CARTA FOIRN E SEDUC MAIO 2019

    CARTA CAIARNX

    CARTA AO GOV COITUA MAIO 2019

    Assista ao vídeo do governador Wilson Lima na Maloca da FOIRN: https://www.facebook.com/FOIRN/videos/414205352708113/?t=0

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    fotos: Juliana Radler/ISA – Registros da visita do governador Wilson Lima à Maloca da FOIRN no dia 06 de maio de 2019
  • #ABRILIndígena: Funai tem 2 anos para concluir demarcação de terras indígenas do Médio e Baixo Rio Negro

    #ABRILIndígena: Funai tem 2 anos para concluir demarcação de terras indígenas do Médio e Baixo Rio Negro

    Em caso de descumprimento, Funai terá que pagar multa de R$ 5 mil por dia

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu o prazo de dois anos para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) conclua a demarcação das terras indígenas ocupadas pelos povos do Médio e Baixo Rio Negro, no estado de Amazonas. Durante o julgamento da 5ª Turma, realizado em 27 de março, ficou caracterizada a inércia da Funai, que deverá pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

    A decisão é comemorada pelo Ministério Público Federal nesta segunda-feira (1º), dando início ao movimento #AbrilIndígena, que tem o objetivo de celebrar o mês do índio e discutir os principais problemas que afetam essas populações. Durante todo o mês, serão buscadas ações de fortalecimento dos direitos dos índios e de combate a retrocessos na política indigenista.

    A decisão do TRF1 foi no sentido de negar provimento às apelações feitas pela União e pela Funai. As terras indígenas localizadas nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos têm sido objeto de estudos para identificação de limites e constituição de grupos técnicos. Mas, desde 2013, o processo administrativo de demarcação aguarda pela elaboração de estudos antropológicos.

    Em parecer, o MPF sustentou que a demora desrespeita os prazos estabelecidos pelo Decreto 1.775/96, que disciplina o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas determinando as etapas que devem ser observadas. Considerando a irrazoabilidade do prazo decorrido, o MPF pediu a intervenção do Poder Judiciário diante do descumprimento das normas no processo administrativo, sob pena de a ilegalidade e a inconstitucionalidade perpetuarem-se indefinidamente.

    “É notório que o processo demarcatório caminha por atos complexos, que demandam custo e mão de obra especializada. Por outro lado, os elementos que norteiam o procedimento à luz das diretrizes normativas que o regem, não podem ser utilizados como atributos intransponíveis no tempo e justifiquem a ineficiência da atuação do Poder Público na garantia dos direitos indígenas”, diz o procurador regional da República Francisco Marinho.

    O desembargador Souza Prudente, relator do caso, considerou caracterizada a manifesta inércia da Funai, revelada pela ausência de apresentação de relatório conclusivo, após mais de dez anos da criação dos Grupos Técnicos para fins de identificação e demarcação das terras ocupadas pelos Povos Indígenas do Médio e Baixo Rio Negro. “Afigura-se manifesta a violação aos dispositivos legais e constitucionais em referência, bem como aos princípios da moralidade, da eficiência e da razoável duração do processo”, afirmou.

    Apelação Cível n° 0002662-81.2014.4.01.3200/AM

    Fonte: MPF

  • Nota da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN contra a Municipalização da Saúde Indígena

    Nota da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN contra a Municipalização da Saúde Indígena

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    A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN, Órgão representativo dos povos e do movimento indígena da região do Rio Negro, situada no extremo noroeste do estado do Amazonas, que inclui os municípios de Barcelos, Santa Isabel e São Gabriel da Cachoeira, na tríplice fronteira (Brasil-Colômbia-Venezuela), considerando a conquista da III Conferência Nacional de Saúde, que aprova a criação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, vem, por meio desta carta, se manifestar sobre a proposta do governo federal de municipalizar a saúde dos povos indígenas.

    Considerando a Portaria GM/MS nº 70, de 20 de janeiro de 2004, que estabelece as diretrizes do modelo de gestão da saúde indígena, no que se refere à coordenação, normatização, planejamento e execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

    Considerando a Lei 9.836/1999, conhecida como Lei Arouca, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, instituindo, assim, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena como parte integrante do Sistema Único de Saúde;

    Considerando, segundo a Lei 9.836/1999, que cabe à União, com seus recursos próprios, financiar o custeio e a execução das ações do Subsistema (art. 19-C da Lei Arouca) e complementarmente os Estados, municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais (art.19-E);

    Considerando que a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena, em 2010, que tem por finalidade gerir o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena com a responsabilidade de promover ações e serviços de saúde voltados para o atendimento integral das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, foi uma conquista do movimento indígena brasileiro;

    Considerando os cidadãos indígenas do país que têm o direito Constitucional a políticas públicas que reconheçam as suas especificidades, isto inclui a atenção diferenciada à sua saúde, que deve, por lei, ser garantida pelo Governo Federal, e deve contemplar adequações nas formas de abordagem da comunidade pelas equipes, e o reconhecimento da interface com as medicinas tradicionais indígenas;

    Considerando a diversidade e complexidade de situações que implicam na gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, que, obrigatoriamente, deve levar em consideração a realidade local, as especificidades culturais dos povos indígenas, o perfil epidemiológico, a organização social e a vulnerabilidade destes povos, uma vez que o modelo a ser adotado deve pautar-se por uma abordagem diferenciada e integral, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional (art.19-G da Lei Arouca);

    Considerando que a atenção básica à saúde indígena exige uma gestão efetiva no nível distrital, que, por sua vez, possui escala maior que o território municipal devido à distribuição da população indígena que não guarda relação com limites municipais e estaduais, uma vez que os territórios indígenas, muitos deles, extrapolam os limites dos entes subnacionais. A atenção à saúde indígena também exige um nível de capacidade de gestão que dificilmente está presente em todos os municípios onde vivem a quase totalidade das comunidades indígenas. Em muitos casos, há conflitos sociais que inviabilizam a gestão municipal mesmo onde existe capacidade;

    Considerando que os DSEIs foram definidos com base em critérios técnico-operacionais; organização social das comunidades; dispersão geográfica; história de contato e ocupação dos territórios; perfil epidemiológico e relações interetnicas, definindo, desta maneira, a área de abrangência destas unidades, sob a qual se constitui a responsabilidade sanitária;

    Considerando que o controle social e técnico do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena se dão através da participação social nos Conselho Local Saúde Indígena, Conselhos Distritais de Saúde Indígena – CONDISI, Comissão Intersetorial de Saúde Indígena – CISI, Fórum Permanente dos Presidentes dos Conselhos Distritais e Conferência de Saúde Indígena, e Conselho Nacional de Saúde;

    Considerando que o processo de autonomia dos DSEI (descentralização com responsabilidade) se iniciou a partir da criação da SESAI – de forma consensuada entre gestores, técnicos e controle social indígena, no entanto, ainda não consolidado ou concluso – se configura em uma estratégia fundamental para o fortalecimento da gestão responsável e transparente da saúde indígena em cada distrito sanitário. Para isso, faz-se necessário que o Ministério da Saúde promova o fortalecimento da SESAI e dos DSEI e, ao mesmo tempo, implemente medidas de gestão e controle que visem consolidar a autonomia dos DSEI e sua capacidade gerencial.

    Considerando que a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena dentro do Ministério da Saúde, órgão responsável pela saúde indígena para exercer competências de gestão e cooperação técnica para a melhoria continuada e sustentável da saúde indígena, foi fruto de inúmeras mobilizações e articulações por todo o Brasil por parte das representações dos povos indígenas que clamavam por uma saúde indígena, de fato, diferenciada, de qualidade e de responsabilidade da União (Ministério da Saúde).

    A FOIRN vem ao público manifestar-se contrária à municipalização da política de saúde indígena que o atual governo federal está propondo atualmente. Ademais, também se manifesta contrária a qualquer possibilidade de extinção da SESAI.

    Muitas lutas dos povos e organizações indígenas foram travadas para criação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e da SESAI, conjuntamente com seus parceiros indigenistas. O resultado dessa luta e de conquistas históricas não devem sofrer quaisquer retrocessos, seja por motivações políticas, de interesse partidário ou religioso.

    Por fim, a FOIRN reitera a necessidade do Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, implementar esforços no sentido de (i) fortalecer a atuação da SESAI, (ii) garantir a continuidade do processo de autonomia distrital, (iii) aprimorar os mecanismos de escolha dos gestores distritais, (iv) ofertar ferramentas e subsídios para uma gestão mais eficiente e transparente em nível distrital e nacional, e (v) garantir o pleno exercício do controle social na saúde indígena.

     

    São Gabriel da Cachoeira-AM, 27 de março de 2019.

  • Povos do Rio Negro reafirmam e fortalecem a luta por direitos

    Povos do Rio Negro reafirmam e fortalecem a luta por direitos

    Entre os dias 14 e 16 de março, lideranças indígenas do Rio Negro se reuniram na Ilha de Duraka/Camanaus, em São Gabriel da Cachoeira (AM), para aprovar atualização no Estatuto da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) e reafirmar a luta por direitos

    Por Ray Baniwa, comunicador da Foirn

    Na Assembleia Geral realizada em novembro de 2018 em Santa Isabel do Rio Negro, foi demandado a realização de uma assembleia extraordinária para a atualização do Estatuto Social da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn). Desde lá, foi formado uma comissão de lideranças indígenas para estudar e propor alterações de alguns artigos de acordo com as exigências do Código Civil de 2002 e o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil de 2014.

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    “O estatuto social da federação é um documento muito importante que orienta os trabalhos e mostra o caminho que devemos seguir”, lembrou Braz França, liderança Baré e ex-presidente da Foirn, presente na assembleia.

    “Essa assembleia é importante para nós, pois, a nova legislação exige que o estatuto deve ser atualizado de acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil(MROSC) ”, disse o presidente da FOIRN, Marivelton Barroso, do povo Baré.

    A metodologia consistiu na apresentação das propostas de alteração, avaliação e análise das propostas em grupos de trabalhos divididos por coordenadorias regionais. E posteriormente, a apresentação e debate de cada item proposto para alteração, e aprovação pela assembleia.

    As alterações feitas estão relacionadas para o melhor entendimento das atribuições do presidente e vice-presidente, a criação do novo departamento (de Negócios Socioambientais) e das filiais (Wariró e Central de Produtos), Protocolo de Consulta dos Povos e Comunidades Indígenas do Rio Negro (que será construída a partir desse ano), número de delegados das regionais para assembleias da Foirn (20), número de conselheiros para o Conselho Diretor e perfil de quem pode concorrer à diretoria da Foirn nas assembleias gerais eletivas.

    Contexto político: questão indígena e ambiental no atual governo

    A Coordenara Geral da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Nara Baré, e Bonifácio José, liderança Baniwa, participaram da mesa de debate sobre o atual momento em que vivem os povos indígenas em relação aos seus direitos.

    Para Nara, ao longo da história os povos indígenas vêm enfrentando ameaças e massacres de várias formas. Porém, sempre lutaram e resistiram, apesar de muitas perdas continuam resistindo até hoje e vão continuar lutando. Sobre as medidas do atual presidente para fragilizar a política indigenista e ambiental, segundo ela, não é novidade e já era esperado. Mas, como exemplo de gerações anteriores a essa, os povos indígenas vão lutar e resistir. “Sempre tivemos Bolsonaros, porém, com outros nomes, ao longo dos 519 anos de resistência”, afirmou Nara Baré, durante exposição sobre as ameaças do atual presidente da República aos povos indígenas.

    “Nós temos nossas terras e o que precisamos para sobreviver. Só queremos respeito. Que o governo respeite nossos direitos garantidos na Constituição Federal”, afirmou Bonifácio, que mostrou linha do tempo e as conquistas dos povos indígenas. De acordo com Bonifácio, a atualização do estatuto social da Foirn é fundamental para fortalecer a luta pelos direitos indígenas nesse contexto atual e futuro.

    Braz França lembrou como foi difícil a luta dos povos indígenas do Rio Negro desde sempre. Mas, a diferença entre a luta pelos direitos no passado e de hoje são os que já foram garantidos na Constituição Federal, conquistados com muita luta. Sobre as ameaças do atual presidente aos povos indígenas, afirmou “Ele teria que rasgar a constituição. Mas, não vamos deixar. Vamos lutar através de nossas organizações”, afirmou.

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    Outros assuntos da assembleia

    Temas como educação escolar indígena, saúde indígena e Turismo em Terras Indígenas foram outros temas tratados na assembleia.

    A comitiva do Ministério de Educação e FNDE marcaram presença na assembleia para atualizar informações a respeito da construção de 50 escolas no Território Etnoeducacional do Rio Negro, processo iniciado em 2017. Segundo a equipe, a construção será feita em três fases: a primeira fase será das escolas mais próximas da cidade, a segunda fase contemplará as mais distantes e a última fase abrangerá às localidades consideradas de difícil acesso. Essas escolas mais distantes da cidade contarão com apoio do Exército Brasileiro para serem construídas. A primeira fase vai começar em maio, segundo informações do Ministério da Educação.

    O modelo de construção foi apresentado e será de acordo com a demanda das lideranças e professores indígenas que participam do processo. No caso dos povos indígenas do Rio Negro terá o formato de maloca e o modelo para os povos Yanomami terá o formato diferente, respeitando o formato da arquitetura desse povo.

    Resistir para existir: A luta continua e fortalecida

    A assembleia reafirmou e fortaleceu a luta pelos direitos dos povos indígenas do Rio Negro. O presidente da Foirn afirmou no encerramento do evento: “A história mostra que a luta nunca foi fácil, e nunca será. Mas, nem por isso vamos baixar a cabeça para ninguém”.

     

  • Belezas do alto rio Negro e a cultura indígena na agenda da Amazonastur

    Belezas do alto rio Negro e a cultura indígena na agenda da Amazonastur

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    Um novo roteiro do circuito de turismo indígena do rio Negro, que atrai visitantes nacionais e estrangeiros, foi apresentado, nesta segunda-feira, dia 25, à Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) pelo presidente da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), Marivelton Barroso.

    Projetos desenvolvidos e executados pelas comunidades indígenas da calha do alto rio Negro foram mostrados como produto à espera de exploração turística (na foto destacada, trecho da correnteza do rio Negro próxima a São Gabriel da Cachoeira e a montanha ao fundo em forma da Bela Adormecida).

    A diretora de desenvolvimento de turismo da Amazonastur, Denise Bezerra, disse que o circuito indígena é um novo produto a ser explorado na captação de novos visitantes, amantes do etnoturismo, pesca esportiva e turismo de aventura.

    “Eles têm, de forma organizada, todo um projeto, que já está em execução. Um excelente produto para ser explorado e vendido, além de apresentar o conhecimento que eles têm, de uma maneira didática, porque o produto é uma imersão na comunidade”.

    Denise reconheceu a região como um produto do Amazonas que pode ser explorado. “Eles oferecem os passeios e as hospedagens na própria comunidade, no próprio ambiente dos indígenas. Sem dúvida é um novo produto que nós pretendemos trabalhar naquela região”.

    Barroso disse que a Foirn quer parceria da Amazonastur para dar visibilidade ao turismo da região, tornando-se um novo produto promocional do Amazonas.

    “Acaba sendo uma pauta nova, hoje, a se incorporar também e que deve ser abraçada como uma política de estado. Poder ter uma parceria conjunta nisso só vem a nos fortalecer, e vice-versa. Também representa um marketing maior ao próprio estado”, disse o indígena.

    Ele disse que o circuito gera as comunidades ao mesmo tempo em que ajuda a proteger o meio ambiente.

    “As organizações indígenas de base têm praticamente contribuído com a gestão ambiental e territorial”.

    Roteiro ecoturístico

    Segundo o presidente da Foirn , o visitante que optar por conhecer a região do alto rio Negro poderá realizar trilhas, pescaria esportiva e outras atividades ecoturísticas.

    “Temos o turismo de base comunitária no rio Marié, próxima ao município de São Gabriel de Cachoeira; as Serras Guerreiras de Tapuruquara, próximas ao município de Santa Isabel do Rio Negro, onde você pode desfrutar de caminhar nas trilhas, subir as serras e também, muito próximo dali, no Jurubaixi e Inuixi, o turismo de base comunitária nos moldes do rio Marié, com pesque-e-solte. Então, cada uma tem sua especificidade”, afirmou Barroso.

    Fotos: Divulgação/Secom

    Publicado originalmente no: https://bncamazonas.com.br/municipios/belezas-rio-negro-indigena-amazonastur/

  • Nota da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) contra a Municipalização da Saúde Indígena

    Nota da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) contra a Municipalização da Saúde Indígena

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    A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN, Órgão representativo dos povos e do movimento indígena da região do Rio Negro, situada no extremo noroeste do estado do Amazonas, que inclui os municípios de Barcelos, Santa Isabel e São Gabriel da Cachoeira, na tríplice fronteira (Brasil-Colômbia-Venezuela), considerando a conquista da III Conferencia Nacional de Saúde, que aprova a criação do Subsistema de Saúde Indígena;

    Considerando a Portaria GM/MS nº 70, de 20 de janeiro de 2004, que estabelece as diretrizes do modelo de gestão da saúde indígena, no que se refere à coordenação, normatização, planejamento e execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. Conforme prevê a Lei 9.836/1999, cabe à União, com seus recursos próprios, financiar o custeio e a execução das ações do Subsistema (art. 19-C da Lei Arouca) e complementarmente os Estados, municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais (art.19-E da Lei Arouca);

    Considerando a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena tem por finalidade gerir o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, criado e definido pela chamada “Lei Arouca” de nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, e terá a responsabilidade de promover ações e serviços de saúde voltados para o atendimento integral das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente;

    Considerando os cidadãos indígenas do País que têm o direito Constitucional a políticas públicas que reconheçam as suas especificidades. Isto inclui a atenção diferenciada à sua saúde, que deve por lei ser garantida pelo Governo Federal, e deve contemplar adequações nas formas de abordagem da comunidade pelas equipes, e o reconhecimento da interface com as medicinas tradicionais indígenas;

    Considerando a diversidade de situações e a complexidade da ação implica que a gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, obrigatoriamente, deve levar em consideração a realidade local, as especificidades culturais dos povos indígenas, o perfil epidemiológico, a organização social e a vulnerabilidade destes povos. O modelo a ser adotado deve pautar-se por uma abordagem diferenciada e integral, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional (art.19-G da Lei Arouca);

    Considerando que a atenção básica à saúde indígena exige uma gestão efetiva no nível distrital, cujo território terá necessariamente uma escala maior que o território municipal, devido à distribuição da população indígena. Esta atenção também exige um nível de capacidade de gestão que dificilmente está presente em todos os municípios onde vivem muitas comunidades indígenas. Em muitos casos há conflitos sociais que inviabilizam a gestão municipal mesmo onde existe capacidade;

    Considerando que o Subsistema deve ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado, conforme prevê a Lei nº 9.836/1999, tendo como finalidade garantir o acesso dos indígenas à rede de saúde. Deve atender aos princípios da integralidade, universalidade e equidade, conforme preceitua a Lei 8.080/90. Para tal, os gestores devem promover este acesso por meio de pactuações nos colegiados de gestão;

    Considerando que os DSEIs foram definidos com base em critérios técnico-operacionais; organização social das comunidades; dispersão geográfica; história de contato e ocupação dos territórios; perfil epidemiológico e relações interétnicas, definindo, desta maneira, a área de abrangência destas unidades, sob a qual se constitui a responsabilidade sanitária;

    Considerando que o controle social e técnico do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena se dão através da participação social nos Conselho Local Saúde Indígena; Conselhos Distritais de Saúde Indígena – CONDISI; Comissão Intersetorial de Saúde Indígena – CISI; Forum Permanente dos Presidentes dos Conselhos Distritais e Conferência de Saúde Indígena; e Conselho Nacional de Saúde;

    Considerando que a autonomia dos DSEI de forma consensuada pelos técnicos e a população indígena e que configura a concretização de mudanças essenciais à política de saúde indígena no Brasil e demanda a definição de estratégias que visem o pleno exercício das funções de gestão na organização responsável pela saúde indígena. Para isso é necessário estruturar o órgão responsável pela Saúde Indígena de forma coerente para oferecer a retaguarda exigida pelos DSEI autônomos; e

    Considerando a criação da Secretaria Especial de Saúde dentro do Ministério da Saúde, órgão responsável pela saúde indígena para exercer competências de gestão e cooperação técnica para a melhoria continuada e sustentável da saúde indígena, o “clamor das representações dos Povos que foi atendido pelo governo federal depois de muitas mobilizações e articulações;

    A FOIRN vem ao público manifestar-se contrária à municipalização da politica de saúde indígena que o atual governo federal está propondo atualmente. Muitas lutas dos povos e organizações indígenas foram travadas para criação do subsistema de Saúde indígena conjuntamente com seus parceiros indigenistas. O resultado dessa luta não deve sofrer retrocessos por questões políticas de interesse partidário ou religioso.Nota_FOIRN_contra_municipalização_SI_2019

    São Gabriel da Cachoeira-AM, 15 de Fevereiro de 2019.